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| Portabilidade numérica em três dias a partir de amanhã |
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| A partir desta sexta-feira (12), os usuários de telefones fixos e móveis que optarem por trocar de operadora e manter o número de telefone terão a migração concluída em três dias úteis. A determinação é do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da ANATEL, e a ABR Telecom, Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no país, já está pronta para atender a este requisito. |
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Nesta sexta-feira (12/3) inicia a nova dinâmica de migração para usuários de telefonia que decidirem mudar de operadora mantendo o mesmo número de telefone fixo ou móvel.
A determinação é do Regulamento Geral da Portabilidade Numérica, da ANATEL, e é mais um benefício para o usuário, pois o tempo de transferência que era de cinco dias úteis, passa a ser de três dias úteis, avalia o presidente da Entidade Administradora da portabilidade numérica, ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), José Moreira.
Ele ressalta que o sistema tecnológico da portabilidade numérica no Brasil foi desenvolvido para suportar os procedimentos desta nova fase e "está pronto para entrar em operação".
Apesar da redução do prazo atual de 5 para 3 dias úteis, o usuário permanece com a possibilidade de cancelar o seu pedido nos dois primeiros dias úteis após a data da solicitação. Além disso, o usuário continua com a possibilidade de agendar a sua migração para uma data após os 3 dias úteis.
Como fazer a portabilidade numérica:
Para solicitar a portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e faz a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica aponta entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua migração:
§ Informar a operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
§ Comprovar a titularidade da linha telefônica;
§ Informar o número do documento de identidade;
§ Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
§ Informar o endereço completo do assinante do serviço;
§ Informar o número do telefone;
§ Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar deve fornecer ao usuário, no ato do registro da solicitação de portabilidade, um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência.
O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que só podem ser solicitadas migrações dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área de abrangência do mesmo DDD.
Volumes - Desde que a portabilidade numérica começou a existir no Brasil em 1º de setembro de 2008 até essa quinta-feira (10/3), usuários de 4,14 milhões de telefones fixos e móveis já tiveram sua portabilidade realizada e usufruem da liberdade proporcionada pelo serviço.
Regionalizado - Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom http://www.abrtelecom.com.br.
Busca - O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones que já se beneficiaram da portabilidade numérica, consulte aqui: http://consultanumero.abr.net.br:8080/consultanumero.
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| Notícia Postada em 11/03/2010
por: O Xingu |
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